Cinquenta e um municípios cearenses receberão, juntos, ainda este ano, incentivo de R$ 5,1 milhões do Ministério da Saúde para intensificar as medidas de prevenção e controle da dengue, antes do início do período sazonal, com a realização de ações de controle do mosquito Aedes aegypti, vigilância epidemiológica e assistência. Para tanto, deverão elaborar plano de contingência com o detalhamento das ações a serem desenvolvidas. Após homologação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a resolução, junto com o plano de contingência, deverá ser encaminhada ao Ministério da Saúde para análise do plano de contingência e a liberação dos recursos.
Para garantir o recebimento do incentivo pelos municípios, a Secretaria da Saúde do Estado iniciou entendimentos com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS-CE) para capacitar e orientar os municípios na elaboração dos planos de contingências, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde. A Portaria que institui o incentivo financeiro, correspondente a 20% do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde que os municípios já recebem, foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) até a última semana de outubro. A partir da publicação da Portaria, os municípios terão 45 dias para encaminhar ao Ministério da Saúde cópias da Resolução da CIB, com pactuação e homologação, e do plano de contingência.
O incentivo financeiro faz parte das ações estratégicas do Ministério da Saúde para o enfrentamento da dengue no início de 2012 e deverá contemplar pelo menos 989 municípios de todo o país, abrangendo uma população de mais de 100 milhões de habitantes e envolvendo um total de R$ 90 milhões. No Ceará, a população dos 51 municípios que receberão o incentivo soma 5.688.362 habitantes, 67,3% da população do Estado. Na seleção dos municípios, o Ministério da Saúde incluiu as capitais de estados, regiões metropolitanas de capitais com registros de casos autóctones de dengue, municípios com áreas endêmicas de dengue com população igual ou superior a 50 mil habitantes e municípios com população inferior a 50 mil habitantes com notificação acima de 300 casos por 100 mil habitantes em pelo menos um ano no período de 2007 a 2011.
No plano de contingência a ser encaminhado ao Ministério da Saúde, os municípios devem garantir a manutenção de número adequado de agentes de controle de endemias, de acordo com o parâmetro de 1 agente para cada mil imóveis nas atividades de visitas domiciliares, realização de 80% das visitas domiciliares em pelo menos quatro ciclos bimestrais de trabalho e de pelo menos três Levantamentos Rápidos de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa), em janeiro, março e outubro. O gestor local, na vigilância e assistência, ainda, deve notificar os casos suspeitos de dengue grave e os óbitos, além de ter uma rede de atenção primária com capacidade para atender casos na sua área de abrangência. No Ceará, a Secretaria da Saúde do Estado e o COSEMS acordaram a realização de reunião extraordinária da CIB no dia 18 de novembro para apreciação dos planos de contingência elaborados pelos municípios.
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