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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Cuidados para garantir pureza da água envazada


A Secretaria de Saúde do Estado divulga a relação das Águas Adicionadas de Sais e Águas Minerais que estão regularizadas junto à Vigilância Sanitária, mas a população deve ter outros cuidados para garantir o consumo de água limpa, livre de contaminação. Além de verificar se a marca da água está com o alvará sanitário atualizado, o consumidor deve observar como é feito o transporte do produto e as condições de armazenamento no distribuidor. É preciso também cuidado com a limpeza do garrafão e do suporte.

No Brasil são consumidos cinco bilhões de litros de água mineral por ano. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta as boas práticas para a industrialização e o comércio de água mineral. Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) orientam de que maneira devem ser a captação da água nos poços artesianos, o envase (distribuição e lacramento do líquido em embalagens), a rotulagem, o armazenamento das garrafas e garrafões e o transporte. A fiscalização do cumprimento das normas cabe às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.

No Ceará, as empresas que se encontram na lista divulgada pela Secretaria da Saúde do Estado são monitoradas através de inspeções sanitárias e análises do produto no Laboratório Central de Saúde Pública. Mensalmente, o Núcleo de Vigilância Sanitária (Nuvis) coleta cinco amostras de cinco marcas diferentes de água, totalizando 25 amostras, para análise no Lacen. As coletas são feitas em garrafões armazenados por distribuidores e, eventualmente, diretamente na fonte de captação.

A resolução da Anvisa não trata apenas da industrialização da água mineral. O texto prevê regras para o transporte e o comércio. Os veículos de transporte devem estar limpos e cobertos para evitar a luz ou a umidade da chuva. Também não é permitido transportar a água junto a outros materiais, como bujões de gás, que possam comprometer a qualidade do produto.

Os locais reservados para armazenamento e comércio da água mineral têm de estar limpos, secos e ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência da luz, principalmente solar, que contribui para a excessiva proliferação de algas, dando coloração esverdeada à água. Em excesso, esses organismos podem alterar a cor e o gosto do líquido e, até mesmo, causar problemas de saúde.

A água envasada só pode ser vendida em estabelecimentos comerciais de alimentos. Os postos de gasolina, por exemplo, onde se costumava a encontrar o produto, ficam proibidos de comercializá-lo. Apenas as lojas de conveniência dos postos, nas quais existem condições apropriadas para armazenamento e comércio de produtos alimentícios, poderão vender o produto.

Tempo para consumo

Ao fazer a compra de água envasada, o consumidor deve ter atenção para as condições de armazenagem no distribuidor. É preciso verificar também os prazos de validade. Os recipientes retornáveis, de até 20 litros, têm vida útil estabelecida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de três anos. A água dentro deles também deve ter prazo de validade, estabelecido pelo engarrafador. Varia de 60 a 90 dias, com o vasilhame lacrado. Depois de aberto, a recomendação é consumir em duas semanas.

Irregularidades observadas pela população no transporte, armazenagem e comércio de águas envasadas podem ser denunciadas à Vigilância Sanitária Estadual através da Ouvidoria da Secretaria da Saúde do Estado, pelo número 0800.2751520.

Antes de consumir a água envasada, ainda é preciso cuidado com a armazenagem e lavagem do garrafão. Para guardar o recipiente lacrado, valem as mesmas recomendações aos distribuidores – locais limpos, secos e ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência da luz.

Na lavagem, é indicado reservar esponja exclusiva para a tarefa. A lavagem deve ser feita antes do rompimento do lacre do garrafão, em local limpo e adequado para a tarefa, utilizando água corrente de qualidade e detergente neutro. Depois de lavado, deve-se enxugar o garrafão para evitar que a água da lavagem contamine a água envasada. Só então o lacre deve ser rompido. O suporte do garrafão também deve ser higienizado periodicamente, de acordo com as recomendações do fabricante.

Segundo a definição do Código de Águas do Brasil, águas minerais naturais "são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa". Neste código, as águas minerais naturais, são classificadas segundo suas características permanentes e segundo as características inerentes às fontes. Águas Adicionadas de Sais são provenientes de água de surgência ou poço tubular, tratadas e adicionadas de sais de grau alimentício.


Assessoria de Comunicação da Sesa

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