A Secretaria de Saúde do Estado divulga a relação das Águas Adicionadas de Sais
e Águas Minerais que estão regularizadas junto à Vigilância Sanitária, mas a
população deve ter outros cuidados para garantir o consumo de água limpa, livre
de contaminação. Além de verificar se a marca da água está com o alvará
sanitário atualizado, o consumidor deve observar como é feito o transporte do
produto e as condições de armazenamento no distribuidor. É preciso também
cuidado com a limpeza do garrafão e do suporte.
No Brasil são consumidos
cinco bilhões de litros de água mineral por ano. Resolução da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta as boas práticas para a
industrialização e o comércio de água mineral. Os Procedimentos Operacionais
Padronizados (POPs) orientam de que maneira devem ser a captação da água nos
poços artesianos, o envase (distribuição e lacramento do líquido em embalagens),
a rotulagem, o armazenamento das garrafas e garrafões e o transporte. A
fiscalização do cumprimento das normas cabe às vigilâncias sanitárias estaduais
e municipais.
No Ceará, as empresas que se encontram na lista divulgada
pela Secretaria da Saúde do Estado são monitoradas através de inspeções
sanitárias e análises do produto no Laboratório Central de Saúde Pública.
Mensalmente, o Núcleo de Vigilância Sanitária (Nuvis) coleta cinco amostras de
cinco marcas diferentes de água, totalizando 25 amostras, para análise no Lacen.
As coletas são feitas em garrafões armazenados por distribuidores e,
eventualmente, diretamente na fonte de captação.
A resolução da Anvisa
não trata apenas da industrialização da água mineral. O texto prevê regras para
o transporte e o comércio. Os veículos de transporte devem estar limpos e
cobertos para evitar a luz ou a umidade da chuva. Também não é permitido
transportar a água junto a outros materiais, como bujões de gás, que possam
comprometer a qualidade do produto.
Os locais reservados para
armazenamento e comércio da água mineral têm de estar limpos, secos e
ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência da luz,
principalmente solar, que contribui para a excessiva proliferação de algas,
dando coloração esverdeada à água. Em excesso, esses organismos podem alterar a
cor e o gosto do líquido e, até mesmo, causar problemas de saúde.
A água
envasada só pode ser vendida em estabelecimentos comerciais de alimentos. Os
postos de gasolina, por exemplo, onde se costumava a encontrar o produto, ficam
proibidos de comercializá-lo. Apenas as lojas de conveniência dos postos, nas
quais existem condições apropriadas para armazenamento e comércio de produtos
alimentícios, poderão vender o produto.
Tempo para
consumo
Ao fazer a compra de água envasada, o consumidor deve
ter atenção para as condições de armazenagem no distribuidor. É preciso
verificar também os prazos de validade. Os recipientes retornáveis, de até 20
litros, têm vida útil estabelecida pelo Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM) de três anos. A água dentro deles também deve ter prazo de
validade, estabelecido pelo engarrafador. Varia de 60 a 90 dias, com o vasilhame
lacrado. Depois de aberto, a recomendação é consumir em duas
semanas.
Irregularidades observadas pela população no transporte,
armazenagem e comércio de águas envasadas podem ser denunciadas à Vigilância
Sanitária Estadual através da Ouvidoria da Secretaria da Saúde do Estado, pelo
número 0800.2751520.
Antes de consumir a água envasada, ainda é preciso
cuidado com a armazenagem e lavagem do garrafão. Para guardar o recipiente
lacrado, valem as mesmas recomendações aos distribuidores – locais limpos, secos
e ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência da
luz.
Na lavagem, é indicado reservar esponja exclusiva para a tarefa. A
lavagem deve ser feita antes do rompimento do lacre do garrafão, em local limpo
e adequado para a tarefa, utilizando água corrente de qualidade e detergente
neutro. Depois de lavado, deve-se enxugar o garrafão para evitar que a água da
lavagem contamine a água envasada. Só então o lacre deve ser rompido. O suporte
do garrafão também deve ser higienizado periodicamente, de acordo com as
recomendações do fabricante.
Segundo a definição do Código de Águas do
Brasil, águas minerais naturais "são aquelas provenientes de fontes naturais ou
de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou
propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com
características que lhes confiram uma ação medicamentosa". Neste código, as
águas minerais naturais, são classificadas segundo suas características
permanentes e segundo as características inerentes às fontes. Águas Adicionadas
de Sais são provenientes de água de surgência ou poço tubular, tratadas e
adicionadas de sais de grau alimentício.
Assessoria de Comunicação da Sesa
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