Números levantados pela Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO)
mostram que o total de pessoas que doaram órgãos passou de 1.896, em 2010, para
2.562, em 2013, uma alta de 35,1%. Apesar do aumento, 47% das famílias que
podiam doar órgãos de um parente que teve morte cerebral se recusaram a
autorizar o procedimento. A ABTO ressalta que no país só quem pode tomar essa
decisão é a família do doador, mesmo que a pessoa tenha manifestado o desejo por
escrito. Por isso, para ser doador de órgãos para transplantes é fundamental
comunicar à família o desejo da doação. Cada Estado tem uma Central de
Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) que coordena a captação e
a alocação dos órgãos, baseada na fila única, estadual ou regional.
As
doações e os transplantes de órgãos e tecidos são submetidos no Brasil a
legislação específica que atribui às CNCDOs o controle de todo o processo, desde
a retirada dos órgãos até a indicação do receptor. No Ceará, assim como nos
demais estados, a Central de Transplante da Secretaria da Saúde do Estado
controla o destino de todos os órgãos doados. Essa atribuição exclusiva da
Central de Transplante garante a obediência aos critérios de seleção do receptor
de órgãos e tecidos. Por isso, a única forma de se receber um transplante é a
inscrição na lista de espera.
É potencial doador de órgãos todo paciente
em morte encefálica. O processo de doação começa com a identificação e
manutenção dos potenciais doadores. Em seguida, os médicos comunicam à família a
suspeita da morte encefálica, realizam os exames comprobatórios do diagnóstico,
notificam o potencial doador à Central de Transplantes, que repassa a
notificação às Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para
Transplante (CIHDOTTs). A notificação de morte encefálica à Central de
Transplantes é compulsória. No hospital, o profissional da CIHDOTT realiza
avaliação das condições clínicas do potencial doador, da viabilidade dos órgãos
a serem extraídos e faz entrevista para solicitar o consentimento familiar da
doação dos órgãos e tecidos. Nos casos de recusa, o processo é
encerrado.
Para efetivar a doação, os familiares devem se comprometer a
autorizar a doação por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo
qual o doador manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da
morte encefálica, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em
condições de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas.
Os órgãos e tecidos que podem ser doados de pacientes em morte encefálica são
córneas, coração, pulmões, rins, fígado, pâncreas e ossos.
São
atribuições da Central de Transplante a inscrição e classificação de potenciais
receptores; o recebimento de notificações de morte encefálica, o encaminhamento
e providências quanto ao transporte dos órgãos e tecidos, notificação à Central
Nacional dos órgãos não aproveitados no estado para o redirecionamento dos
mesmos para outros estados, dentre outras. Cabe ao coordenador estadual
determinar o encaminhamento e providenciar o transporte do receptor ideal,
respeitando os critérios de classificação, exclusão e urgência de cada tipo de
órgão que determinam a posição na lista de espera. Além da ordem da lista, a
escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade entre o doador
e o receptor e pelo critério de urgência. Por isso, nem sempre o primeiro da
fila é o próximo a receber o órgão. Os critérios de seleção da lista de espera
de cada órgão ou tecido são definidos por portaria
ministerial.
Selma Oliveira / Marcus Sá / ( selma.oliveira@saude.ce.gov.br / 85 3101.5220 / 3101.5221
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